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Estudante de Direito
Robson Froes da Costa Telles
Rio de Janeiro (RJ)
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Robson Froes da Costa Telles
Comentário ·
há 9 anos
Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação: APL XXXXX-61.2014.8.17.0750 PE
Tribunal de Justiça de Pernambuco
·
há 10 anos
Fiz um comentário e quando cliquei em comentar o site me deixou como um idiota que perdeu tempo em comentar.
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Robson Froes da Costa Telles
Comentário ·
há 9 anos
Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação: APL XXXXX-61.2014.8.17.0750 PE
Tribunal de Justiça de Pernambuco
·
há 10 anos
Acho incrível os juízes e desembargadores do Brasil não atentarem para o simples fato de existir em um processo uma conduta criminosa e não apurarem os fatos.
Conduta criminosa Seja de que parte for tem que ser rechaçada pelo poder público desses profissionais de justiça.
Não cabe se o ato criminoso é ou não é tempestivo ou se segue as etapas de um processo; o grave de tudo é que existe um crime e tem que ser apurado a qualquer tempo.
Isso independente de termos, artigos, ou de interpretações.
É crime?
Apura-se e pune-se.
Se preciso for anula-se o processo.
E pune-se o advogado da parte que cometeu o crime além de se punir também a parte coverde.
Por essas interpretações que odeio esse lindo país.
Autoridades preguiçosas, covardes e que deixam impunes essas partes que agem em um processo cometendo crimes.
Isso é um absurdo!
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Robson Froes da Costa Telles
Comentário ·
há 10 anos
Renan ficou na presidência. Correta decisão - pero no mucho
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Prezados Senhores,
Eu, ROBSON Telles, cidadão comum, sofro com decisões judiciais aqui no Rio de janeiro, pela 4 VARA cível de jacarepaguá e agora pela prepotência da 19 câmara cível.
Cuja subjetividade dos juízos passaram por cima de provas canais de trocar dos meus processos como réu de uma separação de casamento.
A juiza ignorou um documento falso dentro do processo produzido pela autora e mesmo assim prol atou sua sentença irreparável confiremada pela turma da 19 câmara.
Acho interessante o juízo não buscar a verdade.
Puniu a mim e minha família e me tornou inquilino, enquanto sou um dos dois proprietários de um apartamento de meio milhão de reais.
Essa prepotência de juizes querem ratificar.
Ou seja, uma decisão de separação de bens de um casal foi totalmente parcial a autora mulher.
Como podemos explicar isso?
Como pode um juízo proferir uma sentença encima de um documento falso e ainda não querer a retificação?
Alguém poderia me explicar essa vagabundagem no Brasil.
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